Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4901 e apensas) do novo Código Florestal, sancionado em 2012. O Código é considerado problemático por muitos porque flexibiliza a proteção ambiental de diversas formas, entre elas mudanda o caráter das áreas de preservação permanente e de reserva legal; além de promover a ideia de que o patrimônio ambiental deve ser protegido na medida do seu valor monetário abrindo terreno para o crescimento da chamada financeirização da natureza e dos bens comuns, como ar, água, etc. o que tem gerado diversos questionamentos no campo do direito ambiental brasileiro. Nesse contexto, o Ministério Público Federal receberá, na próxima quarta-feira, dia 4, em Brasília, o evento “Novo Código Florestal em debate”. Farão parte da mesa: Cristiane Derani, doutora e coordenadora do Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional da Universidade Federal de Santa Catarina; Larissa Parker, pesquisadora e mestre em filosofia do direito pela Universidade Federal do Paraná; André Dallagnol, assessor jurídico popular da organização Terra de Direitos e membro do Grupo Carta de Belém; além de representante dos Autores das ações (ADIs). A atividade será promovida pela Fundação Heinrich Böll Brasil, Terra de Direitos e o Grupo Carta de Belém.
Segundo Maureen Santos, coordenadora do programa Justiça Socioambiental, a ideia do evento é proporcionar um espaço de discussão sobre impactos dos dispositivos de flexibilização da proteção ambiental e instituição de mecanismos de mercantilização da natureza trazidos no novo Código Florestal, além de debater os principais dispositivos questionados nas ADIs que tramitam no STF.
Inconstitucionalidades do Código
Entre as quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF, três foram encaminhadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ADIs são instrumentos usados para que a sociedade solicite mudanças em uma lei que foi aprovada, mas que é considerada, pelos responsáveis pelo requerimento, contra o que determina a Constituição Federal brasileira. Cabe aos ministros do Supremo julgar a questão.
As ADIs questionam diversos dispositivos dos códigos. A redução da reserva legal e a dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias é um dos problemas apontados. Segundo A PGR, a situação fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais, que poderiam ser extintas de acordo com a nova legislação. Os temas relacionados à recuperação de áreas desmatadas, como a anistia de multas e outras medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original também estão entre os questionamentos. Esses dispositivos permitiriam novos desmatamentos sem a recuperação daqueles já realizados irregularmente e suspenderiam as atividades fiscalizatórias do Estado, segundo notícia publicada no site do STF.
Para André Dallagnol, o novo Código Florestal altera o paradigma de proteção ambiental ao trabalhar a tutela do meio ambiente na lógica de compensação ambiental. “Ora quando o objetivo é compensar e não proteger, acaba-se admitindo a prática de danos ambientais. Isso não é apenas errado, mas também inconstitucional, pois viola o artigo 225 da Constituição, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, não de compensar os danos ambientais. Os resultados dessa política já podem ser sentidos e seus efeitos vão desde as secas nos reservatórios que abastecem os centros urbanos, até à extinção do bioma cerrado”
Novo código florestal & pagamentos por serviços ambientais
O novo código florestal também incorporou a legislação dos pagamentos por serviços ambientais (PSA), que com a justificativa de proteção ambiental, subverte a ordem constitucional, transformando os bens ambientais em mercadorias negociáveis. Nesse sentido, Larissa Packer apresentará no debate uma análise de seu livro : “Novo código florestal & pagamentos por serviços ambientais, publicado pela Fundação Heinrich Böll e editado pela Juruá. Segundo a autora, “O objetivo principal desta obra é apresentar o tema do PSA como uma forma de flexibilização da tutela normativa ambiental, instrumento que opera uma transição do regime dos bens de uso comum do povo para o regime civilista-proprietário, a fim de facilitar a entrada de componentes ambientais valorizados pelas cadeias de produção no comércio global de bens e serviços”.
Programação: Novo código florestal em debate
19:00 abertura com um membro do Grupo Carta de Belém que irá mediar o debate;
19:10 palestra da Dra. Larissa Packer sobre o Livro "Novo Código Florestal e Pagamentos por Serviços Ambientais";
19:40 Dra. Cristiane Derani sobre os mecanismos do Novo Código Florestal sob o prisma do Direito Ambiental Econômico;
20:10 Representante do MPF sobre ADIs;
20:40 às 21:30 - Debate.
Saiba mais sobre o livro “Novo código florestal & pagamentos por serviços ambientais: regime proprietário sobre os bens comuns,” de Larrissa Ambrosano Packer
Colaborou André Dallagnol, assessor jurídico popular da organização Terra de Direitos e membro do Grupo Carta de Belém